Quanto aos direitos e garantias fundamentais, é correto afi...

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Q827746 Direito Constitucional
Quanto aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:
Alternativas

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A questão trata dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988. A este respeito, analisando as alternativas:

a) INCORRETA. Não há exceção ao crime de tortura.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

b) CORRETA. Nos termos do inciso IX.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

c) INCORRETA. É vedada a liberdade de associação de caráter paramilitar.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

d) INCORRETA. A lei só pode retroagir se for para beneficiar o réu, não para condená-lo.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

e) INCORRETA. Não há crime sem lei anterior que o defina.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Gabarito do professor: letra B

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CF88. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença. 

Paramilitar - exército de civis armados

a) ninguém será submetido à tortura, salvo por força de decisão hierárquica superior. Está INCORRETA, conforme o art. 5°, inciso III ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, sem nenhuma ressalva.

 

 b) é livre a expressão da atividade intelectual, independentemente de censura ou licença. CORRETA, conforme a letra da lei. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

 

c) é plena a liberdade de associação, inclusive a de caráter paramilitar. INCORRETA, conforme art. 5° -  XVII -  é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

 

d) a lei penal não retroagirá, salvo para condenar o réu. INCORRETA , Art. 5°- XL -  a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

 

e) é possível haver crime sem lei anterior que o defina. INCORRETA, Art. 5°- XXXIX -  não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;​

 

GABARITO (B)

conforme a letra da lei. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 

 

#PMMINAS

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