De acordo com o princípio da unidade orçamentária, reúnem-s...
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Gabarito comentado
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o que trata o princípio da unidade orçamentária.
2) Base legal (Lei n.º 4.320/64)
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
§ 1°. Integrarão a Lei de Orçamento:
I) Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II) Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III) Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV) Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I) Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II) Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III) Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
3) Dicas didáticas (conceito)
Princípio da unidade orçamentária estabelece que toda a programação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento deve estar contida na Lei Orçamentária Anual (LOA), isto é, em um único diploma normativo, de modo a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.
4) Exame da questão e identificação da resposta
De acordo com o princípio da unidade orçamentária, reúnem-se em um único documento legal, para dado exercício financeiro, todas as receitas e despesas de cada ente federativo, já que a União, cada Estado-membro, o Distrito Federal e cada Município terá sua própria LOA (Lei Orçamentária Anual).
Resposta: C.
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Comentários
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Princípio da Unidade:
Previsto no artigo 2º da Lei 4.320/1964, de acordo com este princípio, todas as receitas e despesas devem estar contidas em uma só lei orçamentária. Logo, cada ente da Federação (União, Estados e Municípios) deve elaborar e aprovar uma única lei orçamentária, haja vista possuir competência para planejar e executar seu próprio orçamento.
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