Com relação à ação penal e a suas espécies, assinale a alte...
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Gabarito comentado
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A ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, e a peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).
A ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal").
Aos itens, assinalando o correto:
Aos artigos:
Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.
Súmula 714-STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
B) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação
Incorreto. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação não será extinto e passará ao cônjuge, ao ascendente, ao descendente ou ao irmão, nos termos do art. 31 CPP.
Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
C) Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do
Incorreto. O prazo em que decai o direito de queixa ou representação é de 6 meses, contando do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29 do CPP (ação penal privada subsidiária da pública), do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia, nos termos do art. 38, caput, do CPP.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
D) Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
Correto. A assertiva contempla a redação literal do art. 29 do CPP, tratando-se de (ação penal privada subsidiária da pública).
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
E) A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher
Incorreta. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, nos termos da súmula 542 do STJ.
Assim, considerando a súmula 542 do STJ, tem-se que a ação penal será sempre incondicionada, isto é, não exige representação. Ou seja, o Ministério Público pode dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima, independentemente da gravidade da lesão, mesmo que leve ou culposa. Neste ponto, a Lei n. 11.340/06, em seu art. 41, é taxativa ao afastar a aplicação da Lei n. 9.099/95, consequentemente, afasta-se a aplicação do art. 88 que estabelece que o crime de lesão corporal leve é de ação penal pública condicionada à representação
Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
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GABARITO - D
A )
Súmula 714
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
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B ) Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão
C) Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia
D )Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
E ) Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Jurisprudência. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções
Eu sei que você sabe sobre a ação penal privada subsidiária da pública. Quero trazer à baila sobre a ação penal pública subsidiária da pública. Você sabe o que é?!
Havendo inércia por parte do órgão ministerial inicialmente incumbido de promover a ação penal, outro órgão oficial seria então incumbido dessa missão. A diferença está então em que a ação não passa à iniciativa privada, do ofendido, por exemplo, mas caberá a outro órgão ministerial oficial.
A questão se torna um pouco confusa porque o comando não traz o termo "ação penal subsidiária da pública", mas dava pra matar com eliminação mesmo que essa pulga atrás da orelha
LETRA D.
Ação Penal Privada Subsidiária da pública, se dá quando o MP perde o prazo (referente ao indiciado: 5 dias preso / 15 dias solto)
→ No processo penal militar, o prazo do MP são os mesmos, porém, quando o indiciado estiver solto poderá ser prorrogado de forma excepcional por despacho do juiz, pelo dobro ou triplo do prazo de 15 dias.
O PRAZO DO QUERELANTE será de 6 meses (decadencial), contados a partir da perda do prazo do MP. Caso o ofendido também perca o prazo, volta ao MP a oportunidade de oferecer a denúncia até a prescrição do crime.
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