André, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, realizo...
André, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, realizou, de julho de 2019 até junho de 2020, curso na área de inteligência e segurança pública, custeado pelo erário estadual fluminense, no Estado Alfa situado na Região Nordeste.
Em julho de 2021, após completar o tempo de serviço e preencher os demais requisitos legais, André requereu sua transferência para a reserva remunerada.
No caso em tela, consoante dispõe o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o pleito de André
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GAB: C
No caso do policial militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 06 (seis) meses por conta do Estado, no Exterior, sem haver decorrido 03 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio inclusive as diferenças de vencimentos.
Estatuto da PMERJ (lei 443/81)
Art. 95
§ 2º - No caso do policial militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses, por conta do Estado, no exterior, sem haver decorrido 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos.
Art. 115 - A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:
I- sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 05 (cinco) anos de oficialato na Polícia Militar;
II- com indenização das despesas relativas à sua preparação e formação, quando contar menos de 05 (cinco) anos de oficialato na Polícia Militar.
§ 1º A demissão, a pedido, só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes, acrescidas, se for o caso, das previstas no inciso II, quando o oficial tiver realizado qualquer curso ou estágio, no País ou no exterior, e não tenham decorridos os seguintes prazos:
a) 02 (dois) anos, para cursos ou estágios de duração igual ou superior a 06 (seis) meses;
b) 03 (três) anos, para cursos ou estágios de duração igual ou superior a 06 (seis) meses igual ou inferior a 18 (dezoito) meses;
c) 05 (cinco) anos, para cursos ou estágios de duração superior a 18 (dezoito) meses.
Art. 95 - A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, mediante requerimento, ao policial-militar que contar, no mínimo de, 30 (trinta) anos de serviço.
§ 1º - O oficial da ativa pode pleitear transferência para a reserva remunerada mediante inclusão voluntária na quota compulsória.
* § 2º - No caso de o policial militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 06 (seis) meses, por conta do Erário, no exterior ou em outro Estado da Federação, sem haver decorrido 03 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes a realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos. (NR)
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