André, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, realizo...

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Q1825713 Legislação Estadual

André, policial militar do Estado do Rio de Janeiro, realizou, de julho de 2019 até junho de 2020, curso na área de inteligência e segurança pública, custeado pelo erário estadual fluminense, no Estado Alfa situado na Região Nordeste.


Em julho de 2021, após completar o tempo de serviço e preencher os demais requisitos legais, André requereu sua transferência para a reserva remunerada.


No caso em tela, consoante dispõe o Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o pleito de André

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GAB: C

No caso do policial militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 06 (seis) meses por conta do Estado, no Exterior, sem haver decorrido 03 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio inclusive as diferenças de vencimentos.

Estatuto da PMERJ (lei 443/81)

Art. 95

§ 2º - No caso do policial militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses, por conta do Estado, no exterior, sem haver decorrido 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos.

Art. 115 - A demissão a pedido será concedida mediante requerimento do interessado:

I- sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 05 (cinco) anos de oficialato na Polícia Militar;

II- com indenização das despesas relativas à sua preparação e formação, quando contar menos de 05 (cinco) anos de oficialato na Polícia Militar.

§ 1º A demissão, a pedido, só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes, acrescidas, se for o caso, das previstas no inciso II, quando o oficial tiver realizado qualquer curso ou estágio, no País ou no exterior, e não tenham decorridos os seguintes prazos:

a) 02 (dois) anos, para cursos ou estágios de duração igual ou superior a 06 (seis) meses;

b) 03 (três) anos, para cursos ou estágios de duração igual ou superior a 06 (seis) meses igual ou inferior a 18 (dezoito) meses;

c) 05 (cinco) anos, para cursos ou estágios de duração superior a 18 (dezoito) meses.  

Art. 95 - A transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida, mediante requerimento, ao policial-militar que contar, no mínimo de, 30 (trinta) anos de serviço.

§ 1º - O oficial da ativa pode pleitear transferência para a reserva remunerada mediante inclusão voluntária na quota compulsória.

* § 2º - No caso de o policial militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 06 (seis) meses, por conta do Erário, no exterior ou em outro Estado da Federação, sem haver decorrido 03 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes a realização do referido curso ou estágio, inclusive as diferenças de vencimentos. (NR)

§ 1º. No caso do Oficial ter feito qualquer Curso ou Estágio de duração igual ou superior a 6 (seis) ou inferior ou igual a 18 (dezoito) meses, por conta do Estado, e não tendo decorrido mais de 3 (três) anos do seu término, a demissão só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes ao referido curso ou estágio, acrescidas, se for o caso, das previstas no item II, deste artigo e das diferenças de vencimentos; 

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