Alarmada com os resultados das mudanças climáticas, em
diversos lugares do mundo, a Organização das Nações Unidas
produziu um tratado internacional de direitos humanos de
abrangência global, obrigatório para seus aderentes e destinado
a impor aos Estados-partes uma série de condutas, de ordem
preventiva e repressiva, visando à proteção das pessoas em casos
de calamidade ambiental. Apesar da existência desse documento,
o Brasil não havia ainda feito sua adesão, quando ocorreram os
somatórios de fatores humanos e não humanos que culminaram
nas cheias dos rios e alagamento total de inúmeras cidades de
determinado ente federativo.
Com olhos no que positivado na Constituição brasileira de 1988, é
correto afirmar que: