Questões Militares Comentadas sobre direito processual penal
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Texto 1
O artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República de 1988 consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de uma forma geral, afirma que as autoridades podem ingressar em domicílio, sem a autorização de seu dono, em hipóteses de flagrante delito de crime permanente. Por definição, nos crimes permanentes, há um intervalo entre a consumação e o exaurimento. Nesse intervalo, o crime está em curso. Assim, se dentro do local protegido o crime permanente está ocorrendo, o perpetrador estará cometendo o delito. No entanto, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça reformularam suas orientações sobre o ingresso forçado no domicílio.
Texto 1
O artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República de 1988 consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de uma forma geral, afirma que as autoridades podem ingressar em domicílio, sem a autorização de seu dono, em hipóteses de flagrante delito de crime permanente. Por definição, nos crimes permanentes, há um intervalo entre a consumação e o exaurimento. Nesse intervalo, o crime está em curso. Assim, se dentro do local protegido o crime permanente está ocorrendo, o perpetrador estará cometendo o delito. No entanto, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça reformularam suas orientações sobre o ingresso forçado no domicílio.
A policial militar Maria foi vítima dos crimes de ameaça e de lesão corporal, praticados no contexto da Lei Maria da Penha por seu marido, o policial militar João, no interior do Batalhão de Polícia Militar onde está lotado, por motivo de ciúmes.
Consoante dispõe a Lei nº 11.340/2006, a inquirição da vítima Maria, no bojo de procedimento próprio, obedecerá a algumas diretrizes, entre as quais NÃO se encontra: