Questões Militares
Para pm-go
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( ) A população de Goiás, em princípios do século XIX, era composta, majoritariamente, por negros e pardos que juntos correspondiam a 80% da população goiana.
( ) O caráter urbano da sociedade mineradora, com uma atividade comercial intensa e variada, trouxe novas modalidades de escravidão, tal como a escravidão de ganho.
( ) A escravidão nas minas apresentava-se como menos opressiva que nas regiões agrícolas. A fiscalização dos garimpos também era menos intensa, pois acreditava-se na lealdade dos escravos.
( ) A decadência das minas e a transição para a economia agropastoril iniciaram, em Goiás, a gradativa desagregação do sistema escravista, já que a pecuária, única atividade de caráter comercial ao longo do século XIX em Goiás, empregava pouca ou nenhuma mão de obra escrava.
O texto a seguir refere-se à questão.
PRATOS QUEBRADOS
Vladimir Safatle
Os anos 1930 e a mudança da capital
O assunto mais palpitante neste momento em todo o Estado é o da mudança da sua capital, projetada pelo interventor Pedro Ludovico para outro local. No interior do Estado reina um verdadeiro entusiasmo pela ideia, sendo que a maioria é pela transferência da sede do governo. Na Capital, entretanto, dois terços são a favor, sendo a maioria contrária composta de grandes proprietários.
Texto publicado em A Informação Goiana no ano de 1932 apud CHAUL, N.F. Goiana: a capital do Sertão. Revista UFG, ano 11, n. 6, jun. 2009.
Essa notícia apresenta a conjuntura que antecedeu o anúncio da criação da nova Capital do estado. Em 1933, o
interventor Pedro Ludovico assinou o decreto, autorizando a mudança que representou a
A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedece a princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além desses princípios, obedece, também, ao exposto a seguir.
8. Pavimentação asfáltica de 5.000 km de rodovia, aumentando assim para 5.920 km, em 1960, a rede asfaltada federal, que era de 900 km em 1956.
9. Construção de 12 000 km de novas rodovias de primeira classe, aumentando para 22.000 km, em 1960, a rede federal, que era de 10.000 km em 1956.
Programa de Metas do Presidente Juscelino Kubitschek, 30 de junho de 1958. Disponível em:<http://bibspi.planejamento.gov.br/bitstream/handle/ iditem/490/programa%20de%20metas%20presidente%20Puscelino%20Kubitschek%20V1%20193.CRpdf?sequence=1>. Acesso em: 20 out. 2016.
A construção da rodovia Belém-Brasília, inaugurada em 1960, objetivava integrar a Amazônia à região centro-sul do Brasil. Sobre o tema, pode-se afirmar que
TEXTO I
Cidadania: Lei Maria da Penha completa 10 anos
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340), sancionada em 7 de agosto de 2006, completa dez anos de vigência. Ela foi criada para combater a violência doméstica e familiar, garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.
Desde 1988 a Constituição brasileira já trazia o princípio da igualdade entre homens e mulheres, em todos os campos da vida social. O artigo 226 diz que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. A inserção desse artigo atribui ao Estado a obrigação de intervir nas relações familiares para coibir a violência, bem como de prestar assistência às pessoas envolvidas. No entanto, os casos de violência contra a mulher eram considerados de menor potencial ofensivo e a punição dependia muito da interpretação do juiz.
Até 2006, havia um massivo arquivamento de processos de violência doméstica. Eram comuns casos em que agressões físicas foram punidas apenas com o pagamento de cestas básicas. Ou ainda, situações fatais, em que o agressor mata a mulher e tem sua responsabilidade diminuída: a mulher cometeu adultério e o marido acaba sendo absolvido na Justiça por estar defendendo a sua honra ou o assassino que cometeu “um homicídio passional” por ciúmes não é devidamente penalizado.
Nesse contexto, muitas brasileiras não denunciavam as agressões porque sabiam que seriam ignoradas pelas autoridades e os companheiros não seriam punidos. Outros fatores também contribuem para que a mulher não consiga sair da relação com o agressor: ela é ameaçada e tem medo de apanhar de novo ou morrer se terminar a relação, ela depende financeiramente do companheiro, tem vergonha do que a família e amigos vão achar, acredita que o agressor vai mudar e que não voltará a agredir ou pensa que a violência faz parte de qualquer relacionamento.
A Lei Maria da Penha, amparada no artigo 226 e em acordos internacionais, altera o Código Penal e aumenta o rigor nas punições para agressões de pessoas próximas. A lei tirou da invisibilidade e inovou ao tratar a violência doméstica e de gênero como uma violação de direitos humanos.
A Lei 11.340 configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Entre as inovações, está a velocidade no atendimento aos casos. Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o juiz tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. Além disso, a Lei Maria da Penha ampara a mulher dentro e fora de casa. Também considera a agressão psicológica e patrimonial como violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, abrange abusos que não deixam marcas no corpo.
A aplicação da lei Maria da Penha contempla ainda agressões de quaisquer outras formas, do irmão contra a irmã (família); genro e sogra (família, por afinidade); a violência entre irmãs ou filhas (os) e contra a mãe (família).
Apesar de significar um marco na questão da violência doméstica, ainda falta muito para a violência contra a mulher terminar. A Lei Maria da Penha precisa ser implementada nos Estados de forma eficiente. Além disso, é preciso mudar a cultura de violência e o machismo da sociedade brasileira. Uma questão que demanda educação, trabalho e tempo.
CUNHA, Carolina, Novelo Comunicação, 19 ago. 2016, UOL Vestibular, Atualidades. (Adaptação)