A portaria n° 34 de 13/01/1998, da Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde, tem como objetivo fixar a
identidade e as características mínimas de qualidade a que
devem obedecer os alimentos de transição para lactentes e
crianças da primeira infância. Considerando o teor máximo
estabelecido de nitrato, de 250 mg/ kg, proveniente da
própria matéria-prima em alimentos de transição, esta
portaria proíbe, para crianças menores de três meses de idade
, o uso de: