Questões de Administração Financeira e Orçamentária - Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos) para Concurso
Foram encontradas 685 questões
Q1220631
Administração Financeira e Orçamentária
Julgue o item subseqüente, relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF prevê que o chefe do Poder Executivo deve informar aos demais poderes e ao Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas, com pelo menos três meses de antecedência do prazo das respectivas propostas orçamentárias.
A LRF prevê que o chefe do Poder Executivo deve informar aos demais poderes e ao Ministério Público os estudos e as estimativas das receitas, com pelo menos três meses de antecedência do prazo das respectivas propostas orçamentárias.
Q1213692
Administração Financeira e Orçamentária
A________________ é uma lei complementar brasileira que tem como principal objetivo impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionando-os à sua capacidade de arrecadação de tributos. O termo que preenche CORRETAMENTE a lacuna é:
Q1212236
Administração Financeira e Orçamentária
O art. 19 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6º do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o §2º do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19; VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o §9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. §2º Observado o disposto no inciso IV do §1º, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
No ano seguinte, esse mesmo município mantém sua previsão de receitas, porém realiza a venda de uma empresa do município no valor de R$ 200.000,00. Não há mais previsões de despesas relativas a indenizações ou outras verbas indenizatórias, bem como não há previsão de receitas extras, além da venda já citada. Qual é o valor máximo da despesa total com pessoal do município, incluindo essas duas despesas “extraordinárias”, de modo a respeitar o disposto no artigo supracitado?
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: I - União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). §1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária; III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do §6º do art. 57 da Constituição; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o §2º do art. 18; V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional nº 19; VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o §9º do art. 201 da Constituição; c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro. §2º Observado o disposto no inciso IV do §1º, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
No ano seguinte, esse mesmo município mantém sua previsão de receitas, porém realiza a venda de uma empresa do município no valor de R$ 200.000,00. Não há mais previsões de despesas relativas a indenizações ou outras verbas indenizatórias, bem como não há previsão de receitas extras, além da venda já citada. Qual é o valor máximo da despesa total com pessoal do município, incluindo essas duas despesas “extraordinárias”, de modo a respeitar o disposto no artigo supracitado?
Q1212205
Administração Financeira e Orçamentária
Sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, é CORRETO o que se afirma na alternativa:
Q1211722
Administração Financeira e Orçamentária
A Lei Complementar n.º 101/2000 determina que é facultado aos Municípios com população