Questões de Concurso
Comentadas sobre finanças públicas e orçamento de acordo com a cf/88 em administração financeira e orçamentária
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O Poder Executivo não tem autonomia para alterar lei orçamentária, se ela estiver em vigor, ainda que haja projetos de lei de créditos adicionais.
A vedação ao início de um investimento que ultrapasse o exercício financeiro antes de sua inclusão no PPA evidencia o modelo integrado entre o planejamento e o orçamento concebido e incorporado à Constituição Federal de 1988.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Executivo a prerrogativa de executar o orçamento, razão pela qual se utiliza no país a denominação técnica orçamento executivo.
Ações e serviços públicos de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), são financiados pelas três esferas da administração e integram uma rede regionalizada e hierarquizada, razões pelas quais seus recursos e aplicações estão englobados no orçamento da seguridade social, no âmbito da União.
A função de reduzir desigualdades inter-regionais, atribuída aos orçamentos, orienta a elaboração do orçamento da seguridade social no sentido de destinar proporcionalmente maiores números e valores de benefícios previdenciários para as regiões mais pobres do país.
A execução do orçamento por duodécimos é reveladora da disposição de uma distribuição equitativa das despesas ao longo do exercício.
No processo orçamentário da União, são consideradas como tipicamente discricionárias as despesas relacionadas com sentenças judiciais transitadas em julgado, que serão pagas segundo as disponibilidades orçamentárias.
I. Diretrizes da Administração pública para despesas relativas aos programas de duração continuada.
II. Critérios e forma de limitação de empenho.
III. Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.
IV. Reserva de contingência.
V. Forma de utilização da reserva de contingência.
Sendo PPA − Plano Plurianual; LDO − Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA − Lei Orçamentária Anual, esses conteúdos devem constar, respectivamente, dos seguintes instrumentos de planejamento:
Compete ao Poder Legislativo propor, no ciclo orçamentário, as metas e as prioridades para a administração pública.
O ciclo orçamentário inicia-se com a formulação do planejamento plurianual pelo Poder Executivo e encerra-se com a avaliação da execução e do julgamento das contas.
O plano plurianual (PPA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) são importantes instrumentos de planejamento governamental, por meio dos quais são definidas as prioridades do governo para um período de quatro anos.