Questões de Concurso
Sobre orçamento público em afo em administração financeira e orçamentária
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I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso se concretizem.
II. O anexo de metas fiscais deverá integrar a Lei Orçamentária Anual, que demonstrará a evolução do patrimônio líquido da entidade, no exercício a que se referir.
III. A avaliação financeira e atuarial dos fundos de previdência está compreendida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Está correto o que se afirma em
I. No orçamento tradicional, a decisão da alocação dos recursos toma por base as necessidades finan- ceiras das unidades organizacionais.
II. O principal objetivo do orçamento-programa é permitir que o Poder Legislativo autorize e controle adequadamente a receita e o gasto público.
III. No orçamento base zero, os gestores das unidades orçamentárias somente precisam justificar os acréscimos e os decréscimos dos gastos realizados no exercício anterior.
IV. Uma das características do orçamento-programa é a ênfase dada aos objetivos do planejamento go- vernamental e as metas que se pretende alcançar com a alocação dos recursos públicos.
É correto o que se afirma APENAS em
A LDO resultante da sanção parcial foi publicada em edição extra do ‘Diário Oficial da União’ que circula hoje com data de ontem. Ao converter o projeto na Lei 12.919/2013 preservando a regra do ‘orçamento impositivo’, a presidente cumpriu acordo firmado com o Congresso para viabilizar politicamente a aprovação da lei orçamentária de 2014, concluída na madrugada do último dia 18.
O Congresso só aprovou a proposta para a LDO de 2014 em novembro passado, quando o orçamento do ano que vem já estava em fase avançada de tramitação. Um dos motivos da demora foi a polêmica em torno da regra do orçamento impositivo, que também é objeto de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).”
(http://www.valor.com.br/politica/3381006/dou-publica-ldo-2014-vetos-de-dilma- nao-atingem-orcamento-impositivo)
A LDO resultante da sanção parcial foi publicada em edição extra do ‘Diário Oficial da União’ que circula hoje com data de ontem. Ao converter o projeto na Lei 12.919/2013 preservando a regra do ‘orçamento impositivo’, a presidente cumpriu acordo firmado com o Congresso para viabilizar politicamente a aprovação da lei orçamentária de 2014, concluída na madrugada do último dia 18.
O Congresso só aprovou a proposta para a LDO de 2014 em novembro passado, quando o orçamento do ano que vem já estava em fase avançada de tramitação. Um dos motivos da demora foi a polêmica em torno da regra do orçamento impositivo, que também é objeto de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).”
(http://www.valor.com.br/politica/3381006/dou-publica-ldo-2014-vetos-de-dilma- nao-atingem-orcamento-impositivo)
A natureza impositiva das leis orçamentárias brasileiras constitui importante instrumento de planejamento governamental