Questões de Ética na Administração Pública - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 para Concurso
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Qual a afirmativa que não corresponde às atitudes ativas que conduzem ao atendimento de excelência?
Qual alternativa corresponde à um desses princípios?
Com base no Decreto Federal nº 1.171/1994, um dos deveres fundamentais do servidor público é:
Analise as proposições abaixo, no tocante ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 1.171/1994.
I. O servidor público deve abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
II. A regra da publicidade de qualquer ato administrativo, apesar de prescindível, constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
III. A sanção aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e/ou advertência, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, subscrito por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
IV. É defeso ao servidor público federal fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos, exceto, de terceiros.
Está correto o que se afirma em
“O Código de Ética Profissional do Servidor Público Federal, Decreto nº 1.171/1994, é um guia de conduta profissional e pessoal a que os servidores públicos estão submetidos. Ele preceitua a preservação dos mais nobres princípios éticos e morais, desejáveis no comportamento daqueles que têm, como profissão, o exercício de função pública: os servidores públicos.”
Disponível em: www.ufmg.br/pfufmg (acesso em 10 de março de 2018)
De acordo com o Decreto nº 1.171/1994, é vedado ao servidor público:
I Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário. II Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las. III Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis. IV Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.
Contêm deveres do servidor os itens
Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item.
Suponha-se que João, servidor público federal, tenha
ciência de um fato que poderia justificar a concessão de
um pleito de um usuário do serviço público. Nesse caso,
não haverá infração ao Código de Ética se João esconder
tal fato, desde que imbuído do propósito de defender os
interesses econômicos da União.
Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item.
O conselheiro de uma sociedade de economia mista que
não receba remuneração não poderá ser considerado
como servidor público, muito menos ter contra si o
processo de apuração de infração ética de que trata o
Decreto n.º 1.171/1994.
Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item.
A penalidade a ser aplicada pela Comissão de Ética
quando houver violação ao Código de Ética é a de
censura, a qual deverá ser fundamentada e assinada por
todos os seus integrantes, sendo prescindível o
contraditório e a ampla defesa.
Com relação à ética no serviço público e ao Decreto n.º 1.171/1994, julgue o item.
É vedado ao servidor público prejudicar a reputação
de outro servidor, mesmo na hipótese de estar
comunicando o superior hierárquico sobre falhas
identificadas no serviço.
É dever fundamental do servidor público, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade de seu caráter e escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a mais vantajosa para a Administração Pública.