Questões de Concurso
Sobre tributos em contabilidade geral
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I. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação.
II. São isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
III. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, com a incidência não cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
IV. As alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, com a incidência não cumulativa, são, respectivamente, de um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento (1,65%) e de sete inteiros e seis décimos por cento (7,6%).
V. A apuração e o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins serão efetuados mensalmente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
verifica-se que
Veículos - R$200.000,00
(-) Depreciação Acumulada - (R$15.000,00)
(-) Perda por Desvalorização - (R$30.000,00)
Saldo em 30.11.2012 - R$155.000,00
No mês de dezembro de 2012, a empresa vendeu este item, a prazo, por R$176.000,00, para recebimento em uma única parcela, com vencimento em 15 meses e com juros embutidos na transação de 10% no mesmo período.
Desconsiderando a incidência de tributo sobre esta transação, o lançamento da venda e baixa do item provocará um impacto líquido nas contas de resultado de:
Com base nos dados apresentados e, desconsiderando a incidência de tributos, o resultado do período e o caixa gerado nas operações são, respectivamente:
I – As sociedades cooperativas calcularão a CSLL sobre o resultado do período de apuração, limitado às operações com não cooperados.
II – Estão isentas da CSLL as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas, sem fins lucrativos.
III – Embora deva ser apurada com a mesma periodicidade adotada na apuração do lucro real (anual ou trimestral), a base de cálculo da CSLL não se confunde com a do lucro real.
É correto o que se afirma em
Em relação à distribuição do produto de arrecadação da CIDE, um dos critérios para distribuição da parcela que cabe aos Estados e ao Distrito Federal é
Lucros mensais antes do imposto de renda - LAIR obtidos do balancete de verificação em 31 de março de 2014, e respectivos faturamentos mensais:
Movimentações fiscais ocorridas durante o trimestre e acumulado até o período, obtidas do LALUR:
• Adições temporárias: R$ 35.000,00
• Exclusões temporárias: R$ 15.000,00
• Adições permanentes: R$ 20.000,00
• Exclusões permanentes: R$ 10.000,00
Informação adicional: A empresa está enquadrada no Lucro Real para efeito de IR e CSL, e na não cumulatividade para efeito de PIS e COFINS.
Faturamento no primeiro trimestre:
• Janeiro - R$ 400.000,00
• Fevereiro - R$ 470.000,00
• Março - R$ 460.000,00
O regime de tributação da empresa é por presunção (lucro presumido) e a forma de apuração do PIS e da COFINS é pela cumulatividade.
Apesar de essas contribuições serem apuradas mensalmente, pede-se calcular para o trimestre acumulado:
Faturamento no primeiro trimestre:
• Janeiro - R$ 400.000,00
• Fevereiro - R$ 470.000,00
• Março - R$ 460.000,00
O regime de tributação da empresa é por presunção (lucro presumido) e a forma de apuração do PIS e da COFINS é pela cumulatividade.
Apesar de essas contribuições serem apuradas mensalmente, pede-se calcular para o trimestre acumulado:
Auxiliar um governo no processo de fiscalização tributária é uma das finalidades da contabilidade.
O valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços sobre compras, em empresas comerciais, deve ser contabilizado a débito de conta específica de ICMS a recuperar e, na venda, a crédito de ICMS a recolher, admitida a compensação.
Em relação à retenção dos tributos federais na fonte, é correto afirmar que
Julgue o item subsequente, relativos à contabilização de operações contábeis diversas.
Em uma empresa industrial, o IPI sobre as compras de matérias primas deve ser contabilizado em conta de tributos a recuperar; em uma empresa comercial, o IPI sobre compras de mercadorias deve ser contabilizado como despesa.
Para se apurar a receita líquida em operações com mercadorias de empresa comercial, o valor do imposto sobre produtos industrializados é desconsiderado nas deduções da receita bruta de vendas.