Questões de Concurso
Comentadas sobre administração indireta em direito administrativo
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São integrantes da Administração Pública Indireta, EXCETO:
Acerca da organização administrativa, do controle da administração pública e das Leis n.º 8.429/1992, n.º 9.784/1999 e n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
As autarquias, integrantes da administração pública direta, são resultado de desconcentração administrativa.
I. Empresa Pública é pessoa jurídica de direito público e sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado na qual há participação do Poder Público na sua gestão e organização. II. As fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público integram a Administração Pública Indireta, seja federal, estadual ou municipal. III. A autarquia é pessoa jurídica de direito privado; a fundação pode ser de direito público ou privado.
Com relação às entidades da Administração Indireta, é correto o que se afirma APENAS em
(Decreto-lei nº 200/1967, art. 5º , inciso IV).
A entidade descrita acima é a
Julgue os item subseqüente, referente a organização e princípios da administração pública.
A administração pública pode ter participação de, no
máximo, cinqüenta por cento no capital social das empresas
públicas, pois essas empresas são dotadas de personalidade
jurídica de direito privado.
Em decorrência de uma série de demandas ajuizadas em seu desfavor, seus dirigentes estão com fundadas dúvidas acerca do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de peculiaridades relativas ao respectivo regime jurídico enquanto entidade da Administração Indireta, sendo correto afirmar que
Na reforma do Estado, as mudanças institucionais visavam a desenvolver uma estrutura organizacional moderna, ágil, permeável à participação popular. Uma dessas mudanças tinha um formato e um modo de contratualização específicos e tinha por objetivo a transformação de autarquias e fundações da administração direta e exclusiva do Estado, dotando-as de maior autonomia, modernização estrutural e controle de resultados.
Esse processo descreve a constituição de
A Administração Pública Direta e Indireta
Por A. Leal e P. Costa. Disponível em: https://bit.ly/3qujjFH. Trecho adaptado
Os órgãos públicos estão integrados em pessoas jurídicas, cuja vontade produzem e exteriorizam. Cabe examinar, então, os sujeitos de direito que exercitam função administrativa.
No atual cenário brasileiro, temos na Administração Direta a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo que cada um possui personalidade jurídica própria.
Assim, Administração Pública Direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado. Ainda, quanto à classificação dos órgãos, segundo posição estatal podem ser: independentes quando se originam na Constituição; autônomos, se participam das tomadas de decisão do governo; superiores, compostos de órgãos de comando e direção, não possuidores de autonomia administrativa e financeira e que executam, planejam e buscam soluções técnicas; ou subalternos, subordinados aos órgãos superiores com função de execução.
Em sua estrutura, podem ser simples quando formados por um único centro de competência ou compostos se constituídos de vários órgãos menores.
Quanto à atuação funcional, são singulares os órgãos que têm apenas um agente que decide por eles ou colegiados quando integrado por vários agentes.
Na Administração Indireta, podem ser estabelecidas
diferenças quanto a sua personalidade jurídica, que pode ser
de direito público, neste caso as autarquias, fundações de
direito público e consórcio de direito público; ou de direito
privado, como as empresas públicas, as sociedades de
economia mista, as fundações públicas, os consórcios
públicos privados e as sociedades controladas, conforme o
decreto-lei nº 200/1967.