Questões de Concurso
Comentadas sobre agentes da licitação em direito administrativo
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À luz da Lei n. o 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, julgue o item.
Para fins de habilitação econômico-financeira, a Administração Pública poderá exigir dos licitantes a apresentação de quaisquer índices de avaliação citados na doutrina especializada, mesmo que não usuais.
Quanto à licitação pública (fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade), julgue o item.
Desde que previsto no edital, na fase de julgamento, o órgão ou a entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
Em relação às noções de licitação pública, julgue o item.
A licitação será conduzida por agente de contratação,
pessoa designada pela autoridade competente, entre
servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros
permanentes da Administração Pública, para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação.
Em relação às noções de licitação pública, julgue o item.
Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa
indicarem, promover gestão por competências e
designar agentes públicos para o desempenho das
funções essenciais à execução da Lei n.o 14.133/2021.
No que se refere à Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.
O agente de contratação será o preposto da contratada, que servirá de elo para a comunicação com a administração pública.
A Lei n.º 14.133/2021 passou a prever o maior rendimento econômico como critério de julgamento na modalidade concorrência.
Não poderá participar, direta ou indiretamente, de licitação ou de execução de obra ou serviço, bem como da etapa de fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
I. A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor na data de sua publicação.
II. Os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram revogados em 1º de abril de 2021.
III. Aplicam-se as disposições dessa lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
IV. Mesmo após decorridos dois anos da publicação da Lei nº 14.133/2021, a Lei do Pregão seguirá regendo a modalidade do pregão eletrônico.
V. Apenas a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será revogada após decorridos dois anos da publicação oficial da Lei nº 14.133/2021.
O regime de transição de que trata o art. 191 da Lei n.º 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, é estabelecido por meio da Portaria SEGES n.º 720/2023, a qual defi ne que o prazo para a publicação de edital com base na Lei n.º 8.666/1993 é 1.º de maio de 2024, devendo constar expressamente até 31 de março de 2023, na fase preparatória da licitação, a opção pelas normas que serão revogadas, bem como a autorização pela autoridade competente.