Presidente da Câmara Municipal de determinada cidade no
Estado de Beta solicitou ao procurador judicial da Casa Legislativa
ocupante de cargo efetivo que emitisse parecer sobre
determinado caso. O procurador exarou seu parecer jurídico que
foi aprovado pelo presidente que, em seguida, praticou o ato
administrativo final. Dois anos depois, com a alteração na
composição da Mesa Diretora da Câmara, ficou comprovado que
o ato administrativo final praticado pelo anterior presidente era
ilegal e causou danos a terceiro.
Com base na jurisprudência e doutrina sobre o tema, o
procurador que subscreveu o parecer: