Questões de Concurso
Comentadas sobre atos administrativos em direito administrativo
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O Ministério Público ofereceu representação por prática de infração administrativa em face de sociedade empresária que deixou de observar o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 258, do ECA) no que diz respeito ao acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão e a sua participação no espetáculo. A materialidade e autoria do ilícito restaram demonstradas por meio de relatório de fiscalização e depoimento, ambos do Oficial da Infância e da Juventude presente no espetáculo, que comprovam a prática da infração.
O ato administrativo consistente no citado relatório subscrito pelo oficial goza do atributo da:
A interferência da Corte de Contas, no caso em tela, em tese, é:
Em situações pontuais e emergenciais, justificadas pelo interesse público, em que a aplicação de meios indiretos de coerção não seja suficiente, o poder público pode pôr em prática imediatamente o ato administrativo.
Tal providência decorre do atributo ou característica desse ato administrativo, qual seja:
Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prever que alcancem a realidade por iniciativa direta da Administração Pública, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário.
Esse atributo é denominado de
Acerca de atos administrativos e de contratos administrativos, julgue o item a seguir.
Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade
diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria
administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário
decretar a sua nulidade.
Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.
Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para
atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário
poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da
discricionariedade.
Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.
Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado
ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos
que forem apresentados espontaneamente.