Questões de Concurso
Comentadas sobre atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade em direito administrativo
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Acerca dos princípios administrativos, julgue o item.
9 Imperatividade, exigibilidade e autoexecutoriedade,
como atributos dos atos administrativos, ilustram
apenas alguns dos reflexos originados da supremacia do
interesse público.
Assinale a alternativa que contenha o atributo do ato administrativo que corresponde ao enunciado:
No que se refere aos atributos dos atos administrativos, julgue o item.
A tipicidade é atributo segundo o qual os atos
administrativos, unilaterais ou bilaterais, devem
observar figuras previstas em lei.
No que se refere aos atributos dos atos administrativos, julgue o item.
A autoexecutoriedade não é intrínseca a todos os atos
administrativos, só sendo possível quando há previsão
legal ou quando se trata de medida urgente, que, se não
praticada de pronto, prejudicará o interesse público.
No que se refere aos atributos dos atos administrativos, julgue o item.
Os atos administrativos enunciativos possuem o atributo
da imperatividade.
No que se refere aos atributos dos atos administrativos, julgue o item.
A presunção de veracidade não alcança os atos
praticados pela Administração sob o regime de direito
privado.
No que se refere aos atributos dos atos administrativos, julgue o item.
A presunção de veracidade diz respeito aos fatos
invocados pela Administração como verdadeiros até
prova em contrário, enquanto a presunção de
legitimidade induz à conformidade do ato com a lei.
Com relação à legislação, julgue o item.
Um atributo dos atos administrativos é a presunção de
legitimidade, que é juris tantum.
Acerca de atos administrativos, serviços públicos e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.
Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente
público, no exercício de função administrativa e
manifestando sua vontade, não pode ser considerado ato
administrativo.
Joaquim construiu irregularmente, sem obter qualquer licença para tal e ao arrepio dos ditames legais sobre a matéria, um muro que se iniciou nos limites de sua propriedade e se estendeu para a calçada, ocupando parte de área pública, com risco iminente de desabamento e dificultando o tráfego de pedestres.
O poder público municipal, com as formalidades legais, utilizando sua prerrogativa de direito público que, calcada na lei, lhe autoriza a restringir o uso e o gozo da propriedade privada em favor do interesse da coletividade, determinou a demolição da obra.
O poder administrativo que fundamentou a demolição e o atributo do ato administrativo que fez valer tal decisão sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, são denominados, respectivamente,