Questões de Concurso
Comentadas sobre cláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro – lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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( ) Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
( ) São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam multa de 50% em caso de descumprimento por uma das partes.
( ) A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos.
( ) Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
Assinale a alternativa que contém a sequência correta de cima para baixo:
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente à luz da legislação vigente.
Havendo comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro contratual por caso fortuito ou força maior, a antecipação de data-base de reajuste é o procedimento mais adequado para reequilibrar contratos públicos.
Acerca da gestão de compras e de contratos, julgue o item.
Os contratos administrativos devem possuir cláusulas
essenciais, tais como: o objeto e seus elementos
característicos; o regime de execução ou a forma de
fornecimento; o preço e as condições de pagamento;
e os prazos de execução ou de entrega.
Acerca dessa situação hipotética, quanto à caracterização da mencionada álea extraordinária e seus efeitos, à luz da lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que se trata de
Menos de um ano depois da formalização do contrato, houve o dissídio coletivo da respectiva categoria, que versou sobre a remuneração dos empregados e sobre aspectos não trabalhistas que oneraram a prestadora de serviços, em razão do que a sociedade empresária Cascão pleiteou o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante a demonstração analítica da variação dos custos contratuais.
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto no Decreto nº 9.507/2018 e da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que a contratante
I. Unilateralmente pela Administração, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.
II. Unilateralmente pelo contratado, quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço.
III. Por acordo entre as partes, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
Está(ão) CORRETO(S):
A empresa municipal de água e saneamento Acqua Pulita SA firmou contrato administrativo regido pela Lei nº 14.133/2021, por empreitada global, com a ABS Construções Ltda, no valor de R$ 500.000. O objeto do contrato é a construção de 1.000 metros de rede coletora de esgoto cloacal e ramais domiciliares, com o fornecimento de materiais e mão de obra. Durante a execução do contrato, a Acqua Pulita SA, unilateralmente, solicitou à ABS Construções Ltda a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos no objeto, nas mesmas condições contratuais, com a ampliação de 200 metros de ramais domiciliares, passando o valor total do contrato para R$ 600.000.
Nesse caso, a ABS Construções Ltda:
A Administração é dispensada da elaboração de projeto executi vo nos casos de contratação integrada, conforme consta na Lei n.º14.133/2021. Contudo, é de responsabilidade da contratante a elaboração do projeto básico de acordo com a metodologia defi nida em ato do órgão competente.
Segundo a Lei n.º 14.133/2021, na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garanti a na modalidade seguro‑garanti a. Em caso de inadimplemento pelo contratado, caso previsto em contrato, a seguradora fi cará obrigada a assumir a execução e concluir o objeto do contrato, podendo subcontratar a conclusão do contrato, total ou parcialmente.
As modalidades de licitação concorrência, concurso, tomada de preços e leilão, previstas na Lei n.º 8.666/1993, conti nuam a vigorar na Lei n.º 14.133/2021.
I. O interessado que, convocado dentro do prazo de validade da proposta para a contratação de bens e serviços, não celebrar o contrato ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até oito anos.
II. Em relação às modalidades licitatórias expressamente previstas nas Leis nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, a única diferença entre elas reside na modalidade diálogo competitivo, instituída pela nova legislação.
III. É defeso a utilização de mais de um índice de reajuste no mesmo contrato nos casos em que apenas um índice não refletir a variação ponderada dos custos de insumos utilizados em determinado tipo de obra.
IV. Para os regimes de contratação integrada e semi-integrada, é obrigatória a elaboração da matriz de riscos.
V. Em matéria de licitações internacionais, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos.
Está correto o que se afirma apenas em
O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste anual deve ser, necessariamente, realizado por meio de termo aditivo.
O contrato de eficiência tem como objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, e é remunerado com base em percentual da economia gerada.
Sobre as formas de garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, é INCORRETO afirmar que: