Questões de Direito Administrativo - Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro para Concurso
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Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
( ) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
( ) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
( ) Quando conveniente a substituição da garantia de execução.
( ) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
O contrato poderia ser reequilibrado caso fosse criado, durante sua vigência, tributo que impactasse nos preços nele acordados.
(Manual de Direito Administrativo, 25ª edição, 2012. São Paulo: Atlas, p. 197)
Essa equação:
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Entre outros pressupostos para que o contrato administrativo em apreço possa ser prorrogado, a previsão dessa possibilidade de prorrogação tem de ter sido inscrita tanto no edital licitatório quanto no texto do próprio contrato.
O efeito da aplicação da teoria do fato do príncipe assemelha-se ao da aplicação da teoria da imprevisão quando o ato estatal dificulta e onera o particular para o cumprimento de suas obrigações; em ambos os casos, o particular terá direito à revisão do preço para restaurar o equilíbrio.
Com o decorrer do tempo, a frota de veículos de passeio da empresa estatal Beta alcançou a vida útil de cinco anos de uso em média. Assim, a autoridade superior designou equipe de avaliação para averiguar se seria mais vantajoso manter os atuais veículos, com os gastos de manutenção, ou efetuar nova contratação, e, ainda, se, no caso de nova contratação, seria mais vantajoso alugar ou adquirir veículos. Por último, a autoridade recomendou que se verificasse, junto aos setores que não tinham veículos exclusivamente à sua disposição, se haveria necessidade, a partir de então, de se lhes atribuir tal prerrogativa.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Independentemente da opção que for adotada pela autoridade
superior no caso de nova contratação — aluguel de veículos ou
compra de novos —, depois de firmado o contrato, a
administração terá a prerrogativa de acrescer unilateralmente
o quantitativo adquirido ou alugado em até 55% do valor total
atualizado do contrato, respeitados os índices setoriais
estabelecidos no respectivo edital de licitação.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Qualquer que seja a opção legal escolhida para garantir a continuidade da prestação dos serviços, será obrigatória a apresentação de garantia contratual, por parte da empresa que será contratada, em percentual e modalidade a serem estipulados pela estatal.
I. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
II. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
III. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
IV. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
V. Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
A única proposição incorreta está contida em