Questões de Direito Administrativo - Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 para Concurso
Foram encontradas 955 questões
A nova Lei de Licitações não permite a contratação de bens e serviços de alta complexidade técnica por meio de procedimentos simplificados.
Com base na legislação, julgue o item.
Uma das situações que caracterizam o
superfaturamento é a medição de quantidades
superiores às efetivamente contratadas.
I. De acordo com a nova legislação, agora as modalidades que devem ser consideradas são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. A partir dessa alteração, a tomada de preço e o convite, que estavam previstos na legislação anterior, passam a não estar mais presentes na nova lei.
II. Na modalidade de diálogo competitivo, a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
III. Publicada em abril de 2021, a nova Lei nº 14.133 conviveu com as anteriores, pois o prazo de revogação estabelecido para as leis anteriores foi de dois anos, ou seja, as leis anteriores somente passaram a ser desconsideradas em abril de 2023.
verifica-se que está/ão correta/s
I. A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor na data de sua publicação.
II. Os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram revogados em 1º de abril de 2021.
III. Aplicam-se as disposições dessa lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
IV. Mesmo após decorridos dois anos da publicação da Lei nº 14.133/2021, a Lei do Pregão seguirá regendo a modalidade do pregão eletrônico.
V. Apenas a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será revogada após decorridos dois anos da publicação oficial da Lei nº 14.133/2021.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Na contratação integrada, após a elaboração do
projeto básico pelo contratado, o conjunto de
desenhos, de especificações, de memoriais e de
cronograma físico‑financeiro deverá ser submetido
à aprovação da Administração, que avaliará sua
adequação em relação aos parâmetros definidos
no edital e à conformidade com as normas técnicas,
sendo vedadas as alterações que reduzam a qualidade
ou a vida útil do empreendimento e mantida a
responsabilidade integral do contratado pelos riscos
associados ao projeto básico.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Não poderão disputar licitação ou participar da
execução de contrato, direta ou indiretamente: o
autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto
executivo, seja pessoa física ou jurídica, quando
a licitação versar sobre a obra, os serviços ou o
fornecimento de bens a ele relacionados; a empresa,
isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou do projeto executivo;
e a empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,
gerente, controlador, acionista ou detentor de mais
de 3% do capital – com direito a voto –, responsável
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar
sobre a obra, os serviços ou o fornecimento de bens a
ela necessários.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
Se o licitante vencedor for convocado dentro do prazo
de validade da sua proposta e não celebrar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida para o
certame – ou apresentar uma que seja falsa –, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar‑se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios
e será descredenciado do sistema de cadastramento
unificado de fornecedores (Sicaf), ou dos sistemas de
cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até dez
anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais.
Quanto à Lei n.º 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, e à Lei n.º 10.520/2002, que estabelece a modalidade pregão, julgue o item.
O prazo de validade das propostas será de sessenta
dias, e não poderá ser fixado outro prazo no edital.
Quanto a licitações, a contratos administrativos e à responsabilidade civil no âmbito da administração pública, julgue o item subsecutivo.
Em um processo licitatório, a fase de habilitação ocorre imediatamente após a fase de julgamento.