Questões de Direito Administrativo - Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades para Concurso
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A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) realiza licitações para aquisição e alienação de bens, contratação de serviços e realização de obras necessárias ao cumprimento de suas competências. Quanto à adoção da modalidade de pregão pela CNEN, é correto afirmar que
A Lei nº 8.666/93 elenca exaustivamente as hipóteses em que a Administração Pública pode adotar a modalidade não competitiva de dispensa de licitação. Acerca dessas hipóteses, analise.
I. Para compras de material de uso administrativo pelas Forças Armadas.
II. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico.
III. Para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais.
IV. Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural.
V. Para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros exclusivos.
VI. Para contratação de serviços técnicos especializados.
NÃO justificam a adoção de dispensa de licitação apenas as alternativas
Os consórcios públicos, nos termos da Lei nº 8.666/93, podem adotar valores diferentes dos padrões de estimativa para as modalidades de convite, tomada de preços e concorrência. Um consórcio público pode adotar o valor de até R$ 4.500.000,00 para obras na modalidade de tomada de preços se formado por
Nos termos da Lei de Licitações, leilão é um tipo de modalidade, entre quaisquer interessados, para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Sobre a possibilidade de uso da modalidade de leilão pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), é correto afirmar que
“Alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se torna inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% do valor constante da alínea ‘a’ do inciso II do art. 23 desta lei.” A afirmativa anterior, retirada da Lei de Licitações, refere-se ao conceito de