Questões de Direito Administrativo - Contratos Administrativos para Concurso
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I. multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. II. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 3 (três) anos. III. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
I.As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
II.Para os fins da Lei nº 8.666, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
III.Esta Lei nº 8.666, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV.Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Está CORRETO o que se afirma em:
⃣ Salvo se houver autorização expressa da Administração Pública, é vedada a subcontratação, total ou parcial, a associação do contratado com outrem e a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto do contrato. ⃣ A onerosidade, característica dos contratos administrativos, decorre das determinadas “cláusulas exorbitantes”, e confere à Administração o poder de unilateralmente alterar as cláusulas regulamentadoras ou rescindir o contrato antes do prazo estabelecido, por motivos de interesse público.
I - Multa de mora, por atraso na execução do contrato. II - Advertência. III - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, por inexecução total ou parcial do contrato. IV - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos. V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
I. Em atenção ao princípio da legalidade, é nulo e de nenhum efeito todo e qualquer contrato verbal celebrado pela administração pública. II. A regra da pessoalidade (intuitu personae) não é absoluta, sendo possível, sob determinadas condições, a subcontratação parcial do objeto contratado. III. É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
Com base na Lei n.º 8.666/1993, a alteração qualitativa do contrato administrativo poderá derivar de situações preexistentes, ainda que desconhecidas pelas partes.