Questões de Direito Administrativo - Contratos Administrativos para Concurso
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I. Por acordo entre as partes, admitem-se reduções superiores aos limites de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato – e 50% (cinquenta por cento) para os casos de reforma – do valor atualizado do contrato administrativo.
II. No que se refere às garantias relativas à execução do contrato, cabe à Administração determinar que o particular contratado as apresente numa das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia ou fiança bancária, sem que o seu montante possa ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor da contratação para os contratos comuns e 10% (dez por cento) para contratos de grande vulto ou complexos.
III. A decisão de anular o certame licitatório permite ao particular recorrer dessa decisão para a autoridade competente, sendo que o recurso será dotado de efeito suspensivo por força da lei.
IV. O contrato administrativo não comporta a exceção do contrato não cumprido, estando o particular obrigado a cumprir com suas obrigações independentemente da extensão do inadimplemento da Administração Pública.
V. O particular inabilitado na licitação na modalidade de carta convite poderá apresentar recursos dessa decisão em até 2 (dois) dias úteis contados da sua intimação.
Quanto às assertivas indicadas acima (I a V), é CORRETO afirmar:
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
O contrato administrativo em apreço só poderá ser prorrogado em caso de situação excepcional, devidamente justificada pela unidade requisitante e autorizada pela autoridade superior, limitada a prorrogação ao máximo de doze meses.
I. A Constituição Federal limita os poderes exorbitantes da Administração Pública nos contratos administrativos, seja para alterar unilateralmente cláusulas econômico-financeiras, seja para alterar a forma de execução do objeto contratado.
II. No exercício da competência da regulação prudencial, tem-se caso típico de expedição de atos administrativos vinculados.
III. Em situações de monopólio natural de serviço público, a Constituição Federal dispensa procedimento licitatório para delegação ao particular.
IV. A despeito do princípio da estrita legalidade e da indisponibilidade do interesse público, os contratos administrativos não são incompatíveis com mecanismos consensuais de solução de controvérsia.
V. Na hipótese de inexigibilidade de licitação, tem-se notória especialização quando há a caracterização de que determinada licitante desempenha trabalho essencial e indiscutivelmente mais adequado à plena satisfação do objeto almejado pela Administração Pública.
Estão CORRETOS os itens:
Os limites para alteração quantitativa do contrato do valor de incremento podem exceder 25% do valor inicial.
Os contratos administrativos celebrados pelo poder público podem ter tanto prazo determinado quanto indeterminado.
No âmbito dos contratos públicos, assim como ocorre na esfera civil, a contratação do particular poderá ser feita verbalmente, não havendo necessidade de se formalizar a relação por meio de contrato administrativo.
Contratos públicos são celebrados em caráter intuitu personae, sendo, em regra, vedada a subcontratação.
( ) A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, independentemente da modalidade licitatória, só alcança os órgãos e entidades administrativos do próprio ente federado que aplicou a sanção, ao passo que a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar abrangeria toda a Administração Pública, em todos os níveis.
( ) As sanções de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar e de suspensão do direito de licitar e contratar possuem efeito rescisório automático.
( ) A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é sanção de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou de secretário municipal, conforme o caso.
( ) A ausência de abertura de prazo para oferecimento de defesa fi nal sobre a possível aplicação da pena de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública acarreta nulidade no processo administrativo a partir desse momento processual.