Questões de Concurso
Sobre existência, validade e eficácia do ato administrativo em direito administrativo
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O ato administrativo é exequível quando a Administração possui todas as condições necessárias para dar‐lhe operatividade.
O ato administrativo perfeito é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, já desencadeou e exauriu seus efeitos jurídicos.
O ato administrativo é eficaz quando possui aptidão para produzir efeitos, ainda que esses estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados.
Como todo ato jurídico, o ato administrativo está sujeito a três planos lógicos distintos: o da existência, o da validade e o da eficácia, sendo que o da existência é de formação de ato; o da validade é de alcance prático; e o da eficácia é dos efeitos jurídicos.
O vício relativo à finalidade, também conhecido como abuso de poder, é de difícil comprovação; todavia, é possível inferi-lo a partir de análise acurada de alguns elementos constitutivos do ato, tais como a motivação insuficiente ou contraditória, a inadequação entre os motivos e os efeitos e a irracionalidade dos procedimentos, entre outros.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item .
A possibilidade de delegação é, a bem da eficiência, a
regra geral, figura corriqueira e de ampla e total
possibilidade no âmbito da Administração.
Quanto à Administração Pública, julgue o próximo item.
No que se refere a atos administrativos, julgue o item subsequente.
Não é apenas a inexistência do motivo alegado que contamina o ato administrativo; a incompatibilidade entre o ato praticado e o motivo que o ensejou também é motivo para a invalidação.
No que se refere a atos administrativos, julgue o item subsequente.
Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser
convalidados pela própria Administração nos casos em
que a decisão não acarrete lesão ao interesse público
nem prejuízo a terceiros.