A Lei nº 8.666/1993 estabelece que, em alguns casos, é
possível contratar de forma direta de serviços, por
inexigibilidade de licitação, quando os trabalhos
contratados forem de natureza singular, e considerados
serviços técnicos profissionais especializados ou de
empresas de notória especialização. Contudo, veda a
inexigibilidade para serviços