A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, após regular e formal
processo legislativo, editou uma lei estadual declarando o imóvel
de João como de utilidade pública, para fins de desapropriação. O
imóvel objeto do ato legislativo estava alugado por João a
Fernanda e, em razão da lei, o contrato de locação foi rescindido.
Após três anos, o Estado Alfa desistiu de proceder à
desapropriação e João conseguiu reunir provas de que nunca
existiu a utilidade pública declarada anteriormente pela lei. Em razão dos danos materiais sofridos por João, como aqueles
decorrentes da rescisão do contrato de locação, eventual ação
indenizatória: