De acordo com as normas previstas na Lei nº 8.112/90, o “processo disciplinar é o
instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no
exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se
encontre investido”. À luz do que estabelece a sobredita lei, o processo administrativo
disciplinar de procedimento sumário, instaurado para fins de apuração de acumulação
ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, desenvolve-se nas seguintes fases: