Questões de Concurso
Comentadas sobre licitação nas empresas estatais - lei nº 13.303 de 2016 - estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista em direito administrativo
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Os contratos regidos por lei que disponha sobre o estatuto jurídico das empresas públicas poderão ser alterados por acordo entre as partes bem como unilateralmente pela administração.
No caso das empresas públicas e das sociedades de economia mista, o zelo pelo princípio da legalidade é reforçado pela governança corporativa.
Ocorre superfaturamento quando os preços orçados para a licitação ou os preços contratados são expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado.
No que concerne às sanções administrativas aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução contratual, expressamente previstas na Lei n° 13.303/2016, considere.
I. A multa impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato administrativo.
II. A suspensão temporária de participação em licitação e o impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a dois anos, poderão também ser aplicados às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n° 13.303/2016, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
III. A sanção de advertência poderá ser aplicada juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do contratado, no respectivo processo administrativo, ser apresentada no prazo de quinze dias úteis.
IV. A multa aplicada, independentemente de seu valor, não poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela empresa pública ou sociedade de economia mista.
Está correto o que consta APENAS em:
A administração de uma empresa pública, durante a execução de uma obra contratada conforme as disposições da Lei n.º 13.303/2016, verificou a necessidade de acrescentar serviços e, consequentemente, propôs aumentar o valor do contrato em 20% do inicialmente pactuado. A contratada não concordou com o aditivo contratual, alegando que os valores apresentados eram demasiadamente baixos para suportar os acréscimos de serviços necessários.
Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que
Com base na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item com relação ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, serão precedidos de licitação nos termos da lei e não permitirão ressalvas, mesmo quando evidente a inviabilidade de competição, em obediência aos princípios da Administração Pública.
Com base na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item com relação ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam‐se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
Com base na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item com relação ao estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão adotar práticas de sustentabilidade ambiental e de responsabilidade social corporativa compatíveis com o mercado em que atuam, o que implicará, de forma indiscutível, o desenvolvimento de produtos com tecnologia brasileira que dependem de expressa autorização legal para serem comercializados.