Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993. em direito administrativo
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Servidor da ANCINE que seja autor de projeto executivo de obra ou serviço a ser contratado pela agência poderá participar da execução do serviço contratado e do processo licitatório na condição de gerente do projeto.
Pelo seu caráter simplificado, a modalidade convite não pode ser substituída pela concorrência.
Nas compras de material de escritório para a ANCINE, quando estas forem efetuadas pelo sistema de registro de preços, poder-se-á adotar a modalidade pregão.
Processo administrativo instaurado para averiguar a participação de servidor público civil em licitações superfaturadas deve iniciar-se com a fase de instrução, na qual as decisões ocorrem de ofício ou por iniciativa do órgão responsável pelo processo.
A assinatura de convênios com órgãos da Administração Pública depende, em princípio, da realização prévia de licitação.
Na situação apresentada, de acordo com as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, a preferência recairá, sucessivamente, aos bens
A licitação destina‐se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da pessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da desvinculação ao instrumento convocatório, do julgamento subjetivo e correlatos.
Conforme o Artigo 4º - A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I. a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e ao Programa de Integração Social (PIS/PASEP), ao Ministério Público e às Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira.
II. os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf – e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
Das regras apresentadas acima:
Das afirmações abaixo:
I. Faz parte do Decreto 3.555/2000 o Artigo 2º - Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
II. Faz parte do Decreto 5.450/2005 o Artigo 3º - Os contratos celebrados pela União, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, prioritariamente, de licitação pública na modalidade de pregão, que se destina a garantir, por meio de disputa justa entre os interessados, a compra mais econômica, segura e eficiente.
1. Menor preço: vence a proposta com melhor preço para a administração pública, ou seja, o menor.
2. Melhor técnica: vence a proposta de melhor técnica que aceitar o valor da proposta mais baixa entre todas as com a técnica mínima exigida no edital.
3. Técnica e preço: as propostas recebem uma nota que leva em conta a técnica e o preço, com características previamente estabelecidas em edital. Vence a com melhor nota.
4. Maior lance ou oferta, sem qualificação prévia: não há requisitos para o proponente.
Assinale a alternativa correta.
É causa de inexigibilidade de licitação a contratação de empresa de propaganda e marketing, já que inexiste a possibilidade de aferição objetiva do melhor trabalho a ser escolhido.
O sistema de registro de preço será adotado, preferencialmente, quando, devido à natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.
A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, é aplicável às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.
Uma entidade controlada indiretamente por município da Federação que pretenda alugar um imóvel para nele funcionar estará dispensada da observância das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos impostas pela lei em questão, devido ao fato de esta lei ser um diploma federal, não alcançando, portanto, a esfera da municipalidade.
A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.
I. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
II. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão exigir que o contratado promova, em favor da administração pública ou daqueles por ela indicados, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.
III. Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º da Lei 8.666/93, têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido na referida lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
IV. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, sem nenhuma ressalva.
Sobre as proposições, pode-se afirmar:
É inexigível a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.