Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993. em direito administrativo
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Dos itens acima citados, apenas:
I - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número máximo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. II - Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez no Diário Oficial do Estado ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal. III - Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. IV - As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado, sendo que isto não impedirá a habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais. V - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o décimo dia anterior à data do recebimento das propostas.
Todas as afirmações corretas estão em:
I. A Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. II. O julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital. As proposições citadas correspondem, respectivamente, aos princípios licitatórios da:
A modalidade licitatória do pregão, hoje disposta na Lei n.º 10.520/2002, já contava com assento na lei de criação da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para as obras e serviços de engenharia civil da agência
Por não fazerem parte da administração pública direta, ou mesmo indireta, e terem recursos exclusivamente das empresas privadas, as entidades componentes do sistema S conseguiram, recentemente, reverter, a seu favor, posicionamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que dispunha sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios licitatórios às entidades integrantes desse sistema.