Para alcançar o bem comum, o Estado deve estar a serviço da coletividade, disciplinando as relações sociais, preservando a
ordem jurídica, propiciando segurança, atuando preventivamente, a fim de evitar a ocorrência de danos à coletividade, e os
representantes do Estado, na figura de seus agentes públicos, deverão possuir certas prerrogativas e instrumentos para a
consecução desses fins públicos. Os agentes públicos serão dotados de poderes instrumentais adequados à realização de
tarefas administrativas e, também, de deveres administrativos consistentes em um poder-dever de agir. Desse modo, é
considerado um exemplo do exercício do poder de polícia: