Questões de Concurso
Comentadas sobre previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do estado em direito administrativo
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Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.
Agente público pode ser responsabilizado pelo dano que
causar a terceiro na prestação de serviço público, após
ação de regresso ajuizada pela respectiva pessoa jurídica
de direito público.
No tocante aos poderes administrativos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o próximo item.
A responsabilidade civil do Estado por ato comissivo é
subjetiva e baseada na teoria do risco administrativo,
devendo o particular, que foi a vítima, comprovar a culpa ou
o dolo do agente público.
Conforme a redação constitucional, as pessoas jurídicas de Direito Público e Privado prestadoras de serviço responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso, quando houver dolo ou culpa.
Acerca desse cenário, a Carta Magna consagra a:
Acerca do conceito de Constituição, dos princípios e dos direitos fundamentais, bem como das disposições sobre os servidores públicos na Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue.
Pessoa jurídica de direito público será responsabilizada por
danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que seja
comprovado o dolo ou a culpa de quem tiver causado o dano.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) – CONFIGURAÇÃO – ANIMAL EM RODOVIA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM VÍTIMA FATAL – RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO – NÃO COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL – CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO – INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) – DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO. ARE 705.643 AgR/MS, Relator Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 13/11/2012. 4. Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2014. Ministro Teori Zavascki Relator Documento assinado digitalmente.
Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/ visualizarEmenta.asp?s1=000215494&base=baseMonocraticas> . Acesso em: 16 out. 2018
De acordo com a ementa acima, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A responsabilidade civil do Estado é objetiva.
( ) Em matéria de responsabilidade civil do Estado, não há possibilidade de alegar culpa da vítima.
( ) A reparação de um dano moral pressupõe a existência de material e o nexo causal entre o fato e o dano.
( ) Em matéria de responsabilidade civil, presentes os pressupostos, deve o Estado reparar o dano.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
Com relação à responsabilidade civil do Estado pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) É de responsabilidade do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a obrigação de ressarcir os danos comprovadamente causados aos detentos custodiados em presídios, em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento.
( ) O Estado responde pelos danos causados a detentos em decorrência da insuficiência das condições legais de encarceramento, salvo os danos morais individuais decorrentes da superlotação carcerária, por ser um problema de estrutura do sistema prisional, dependente de providências de atribuição legislativa e administrativa, podendo o Judiciário apreciar o dano moral apenas em sua dimensão coletiva.
( ) Quanto à responsabilidade pelos danos causados aos detentos, em decorrência da superlotação carcerária, a Corte Constitucional distingue o tratamento jurídico dado aos presos definitivos daquele conferido aos provisórios, haja vista que esses últimos sujeitam-se ao chamado risco social.
( ) Trata-se de tema abrangido pelo art. 37, § 6º, da Constituição Federal, preceito normativo autoaplicável, que não se sujeita à intermediação legislativa ou à providência legislativa.
( ) O Estado não pode invocar a reserva do possível para se eximir do dever de indenizar os danos pessoais causados a detentos em estabelecimentos carcerários, salvo se comprovar a insuficiência de recursos financeiros para eliminar o grave problema prisional globalmente considerado, dependente que é da definição e implantação de políticas públicas específicas.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
Nessa situação hipotética, considerando-se os dispositivos constitucionais e o entendimento do STF, a entidade