Questões de Concurso
Comentadas sobre princípios - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em direito administrativo
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Com base no exposto, é correto afirmar que:
1. Princípio da Autotutela. 2. Princípio da Especialidade. 3. Princípio da Proporcionalidade. 4. Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
( ) Impede que as entidades utilizem seus recursos administrativos para fins estranhos aos objetivos institucionais para os quais foram criadas e reflete, ainda, a ideia de descentralização administrativa.
( ) Define os limites da atuação administrativa e decorre do fato da impossibilidade de renunciar ao interesse público e deve estabelecer ao administrador os seus critérios de conduta.
( ) Estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Assim, a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para corrigir os seus atos, podendo fazê-lo diretamente.
( ) Exige da Administração Pública a aplicação de limites e sanções dentro dos limites estritamente necessários para satisfazer o interesse público, sem aplicação de sanções ou restrições exageradas.
A sequência está correta em
A atuação da administração pública não pode visar à satisfação de interesses pessoais do administrador (agente público), nem do administrado. O que se deve ter em mente é a satisfação do interesse público de forma ótima; motivo, afinal, da existência da máquina do Estado.
TANCREDI, R. C. P., Barreto, A. F., & Tancredi, J. G. R. Direito e saúde: a discricionariedade nas ações fiscais da vigilância sanitária de alimentos. Revista De Direito Sanitário, 8(1), 31-42, 2007. Disponível em: <https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v8i1p31-42>. Acesso em: 14 abr. 2023.
O texto descreve o princípio da administração pública denominado de
Julgue o item subsequente.
Na Administração Pública há liberdade para o
administrador exercer suas escolhas pessoais e espaço
para adotar sua vontade pessoal, inclusive quando
desvinculadas das finalidades públicas de cada
instituição. Em termos técnicos, denomina-se
“discricionariedade” a esse fenômeno, ou seja, as
margens de escolha para o administrador
proporcionadas por brechas na legislação e por aspectos
não devidamente especificados nas normas.