O Estado do Amazonas pretende construir um centro de convenções com características arquitetônicas específicas, de modo a
se integrar com os demais edifícios existentes na região. Pretende, também, que o referido edifício seja um marco do ponto de
vista urbanístico, razão pela qual deseja que o projeto seja executado por arquiteto consagrado. De acordo com as disposições
aplicáveis da Lei n° 8.666/1993, o Estado