Maria, no ano de 2022, foi condenada judicialmente em
definitivo pela prática de determinado crime. Durante o período
em que cumpria pena, ela foi aprovada no concurso público para
cargo efetivo na autarquia federal Alfa. Maria obteve o
livramento condicional e, logo em seguida, foi convocada para
nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada, mas a
autarquia Alfa, ao receber seus documentos, a eliminou do
concurso, alegando que Maria não preenchia um dos requisitos
legais para investidura no cargo, qual seja, o gozo dos direitos
políticos. Inconformada, Maria impetrou mandado de segurança,
pretendendo sua nomeação e posse.
No caso em tela, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a
suspensão dos direitos políticos por condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos: