Questões de Direito Administrativo para Concurso
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Acerca de sistemas administrativos, princípios da administração pública, atos administrativos, poderes e deveres da administração pública e formas de prestação dos serviços públicos, julgue o item a seguir com base na legislação vigente, na doutrina majoritária e na jurisprudência do STF.
São formas de abuso de poder: o excesso de poder, que
ocorre quando o agente público extrapola os limites da
competência que lhe foi outorgada pela lei; e o desvio de
poder, que ocorre quando a competência é exercida nos
estritos limites legais, mas com finalidade diversa daquela
legalmente prevista.
Acerca de sistemas administrativos, princípios da administração pública, atos administrativos, poderes e deveres da administração pública e formas de prestação dos serviços públicos, julgue o item a seguir com base na legislação vigente, na doutrina majoritária e na jurisprudência do STF.
No contencioso administrativo brasileiro, os litígios estão
sujeitos à apreciação do Poder Judiciário devido à adoção do
sistema francês no ordenamento jurídico pátrio.
Acerca de sistemas administrativos, princípios da administração pública, atos administrativos, poderes e deveres da administração pública e formas de prestação dos serviços públicos, julgue o item a seguir com base na legislação vigente, na doutrina majoritária e na jurisprudência do STF.
A administração pública deve anular seus próprios atos,
quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos.
Acerca de sistemas administrativos, princípios da administração pública, atos administrativos, poderes e deveres da administração pública e formas de prestação dos serviços públicos, julgue o item a seguir com base na legislação vigente, na doutrina majoritária e na jurisprudência do STF.
Ante o princípio da intranscendência subjetiva das sanções,
as limitações jurídicas decorrentes da inscrição, em cadastros
públicos de inadimplentes, de autarquias, empresas
governamentais ou entidades paraestatais não podem atingir
os Estados-membros, projetando, sobre estes, consequências
jurídicas desfavoráveis e gravosas.