Questões de Concurso
Comentadas sobre requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto em direito administrativo
Foram encontradas 576 questões
Os atos administrativos, em linha geral, podem ser entendidos como manifestações de vontade da Administração Pública ou de quem lhe faça as vezes, no exercício da função administrativa e, portanto, sob o regime de Direito Público. Sobre esse tema, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:
( ) São requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.
( ) A Administração pode anular seus próprios atos, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos; ou pode revogá-los, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.
( ) O Poder Judiciário pode apreciar a legalidade dos atos administrativos vinculados e discricionários.
( ) A presunção de veracidade é um dos atributos dos atos administrativos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Os vícios do ato administrativo podem atingir qualquer um de seus elementos.
Na hipótese em que a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, fica caracterizado(a)
I- Competência é o poder que o agente administrativo deve dispor para validamente praticar o ato administrativo, ou seja, para desempenhar especificamente suas funções. II- Ato administrativo anulável é aquele que apresenta vícios insanáveis de legitimidade, relativos aos requisitos de validade. III- A Auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração. IV- O motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo deve vir sempre expresso em lei.
O número de afirmativas corretas corresponde a:
Quanto aos atos administrativos, julgue o item.
O motivo do ato administrativo é a previsão abstrata de
uma situação fática.
Quanto aos atos administrativos, julgue o item.
A forma, que não é necessariamente determinada, é o
revestimento exterior do ato administrativo, o modo
como este aparece e revela sua existência.