Questões de Direito Agrário - O Imóvel Rural: Classificação, Módulo Rural, Módulo Fiscal e Propriedade Produtiva para Concurso
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Em relação a normas técnicas e metodologias de avaliação de imóveis rurais, julgue o item a seguir.
Quando existir exploração econômica de florestas nativas autorizada pelo órgão competente, a avaliação poderá ser realizada pelo método da capitalização da renda, e deverá ser executado, nesse caso, o inventário florestal e desconsiderados os custos diretos e indiretos.
Em relação a normas técnicas e metodologias de avaliação de imóveis rurais, julgue o item a seguir.
Na avaliação em separado de culturas de ciclo longo no primeiro ano de implantação, recomenda-se utilizar, como alternativa ao método da capitalização da renda, o custo de implantação, incluídos os custos diretos e indiretos.
Em relação a normas técnicas e metodologias de avaliação de imóveis rurais, julgue o item a seguir.
Quando não empregado o método comparativo direto de dados de mercado, a avaliação de construções e instalações deve ser realizada com base em orçamentos qualitativos e quantitativos, compatíveis com o grau de fundamentação determinado.
Em relação a normas técnicas e metodologias de avaliação de imóveis rurais, julgue o item a seguir.
Na determinação do valor da terra nua, a partir de dados de mercado, considera-se o custo de oportunidade sobre o capital que a terra nua representa ou o valor de seu arrendamento,sendo inadmissível utilizar dados de mercado de imóveis que contenham benfeitorias, para evitar que o valor determinado seja superestimado.
Define-se como minifúndio o imóvel rural destinado à exploração agroindustrial e cuja área e possibilidades sejam inferiores às do latifúndio, mas superiores às da propriedade familiar.
Considera-se imóvel rural, independentemente de sua localização, todo prédio rústico, de área contínua, usado na exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não incide sobre as pequenas propriedades rurais exploradas, diretamente, pelo proprietário, só ou com sua família, não importando, para os fins dessa imunidade tributária, que o pequeno agricultor possua outras propriedades.
Conforme a jurisprudência do STF, o conceito de propriedade rural equivale ao conceito de imóvel rural.
I – Não se considera latifúndio o imóvel rural qualquer que seja a sua dimensão, cujas características recomendem, sob o ponto de vista técnico e econômico, a exploração florestal racionalmente realizada mediante planejamento adequado.
II – Na colonização oficial, o Poder Público tomará a iniciativa de recrutar e selecionar pessoas ou famílias, dentro ou fora do território nacional, reunindo-as em núcleos agrícolas ou agroindustriais, podendo encarregar- se se seu transporte, recepção, hospedagem e encaminhamento, até a sua colonização e integração nos respectivos núcleos.
III – Consideram-se empresas particulares de colonização as pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou domiciliadas no Brasil, ou jurídicas, constituídas e sediadas no país, que tiverem por finalidade executar programa de colonização de área ou distribuição de terras.
IV – Considera-se empresa rural o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que explore econômica e racionalmente imóvel rural, dentro de condição de rendimento econômico da região em que se situe e que explore área mínima agricultável do imóvel segundo os padrões fixados, pública e previamente, pelo Poder Executivo. Para esse fim, equiparam-se às áreas cultivadas, as pastagens, as matas naturais e artificiais e as áreas ocupadas com benfeitorias.
Suponha que Joaquim seja possuidor de um terreno não superior a cinquenta hectares, localizado na zona rural, em área de propriedade de determinado município da Federação. Nessa situação, caso Joaquim não seja proprietário de imóvel rural ou urbano, e torne a área produtiva com seu trabalho, tendo nela sua moradia por mais de cinco anos ininterruptos, irá usucapir o referido imóvel.