Questões de Direito Ambiental - Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente para Concurso
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Consoante a Instrução Normativa n.º 184/2008 do IBAMA, na fase de concessão da licença de instalação, o requerimento de tal licença pelo empreendedor deve ser feito mediante acesso ao site do IBAMA, que deverá observar na sua decisão, entre outros documentos técnicos apresentados, o teor do projeto básico ambiental (PBA), o qual deve conter programas específicos, que, por sua vez, deverão ser encaminhados pelo empreendedor aos órgãos federais competentes, para avaliação.
Para que projetos sujeitos a licenciamento ambiental sejam habilitados a financiamentos por entidades ou órgãos governamentais, são exigidas a realização de obras e a aquisição de equipamentos voltados ao controle de degradação ambiental e à melhoria da qualidade ambiental.
Para garantir a devida publicidade do procedimento, o pedido, a concessão e a renovação do licenciamento ambiental são publicados em jornal oficial, periódico regional ou local de grande circulação, ou no veículo eletrônico de comunicação do órgão ambiental licenciador.
O RIMA não apresenta a melhor alternativa do empreendimento a ser licenciado, uma vez que essa atividade é exclusiva do órgão ambiental licenciador.
No EIA, entre outros conteúdos, deve haver programa com finalidade de monitoramento dos impactos positivos e negativos, contendo fatores e parâmetros a serem considerados.
A análise do meio socioeconômico no EIA, para fins de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, fica dispensada se a construção do empreendimento a ser licenciado for ocorrer em local objeto de zoneamento ambiental.
A atividade técnica de impactos ambientais do EIA engloba a identificação, a magnitude e a interpretação de impactos relevantes positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e de longo prazo, temporários, permanentes, além de sua reversibilidade, seu caráter cumulativo e sinérgico, bem como a distribuição de ônus e bônus sociais.
Na elaboração do EIA, a análise de impactos ambientais deve englobar atividades técnicas que considerem as alternativas do projeto a ser licenciado.
O deferimento do licenciamento ambiental depende da possibilidade de aplicação de medidas mitigadoras aos impactos negativos indicados no EIA; portanto, havendo indícios de impactos não mitigáveis, o licenciamento ambiental deve ser indeferido.
A avaliação de impactos ambientais é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e auxilia a tomada de decisão no licenciamento ambiental.
A avaliação de impacto ambiental é o estudo exigido no procedimento de licenciamento, com o fim de elencar eventuais riscos a espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
É de competência do IBAMA o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras localizadas no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
Nas zonas rurais, exceto em terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, a competência do licenciamento ambiental é estadual.
As atividades utilizadoras de recursos ambientais em zonas urbanas são dispensadas do licenciamento ambiental.
Embora não tenha status constitucional, o estudo de impacto ambiental é importante instrumento quando se trata do desempenho de atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.
É legalmente previsto que qualquer pessoa, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento potencialmente poluidor, possa dirigir representação, inclusive de forma anônima, ao órgão responsável pelo licenciamento.
A licença prévia ambiental autoriza a imediata instalação de empreendimento de produção de fundidos de ferro e aço de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados pelo órgão ambiental competente.
Para fins de elaboração do EIA-RIMA, o meio físico envolve o subsolo, as águas, o ar e o clima.