Questões de Concurso
Sobre lei de crimes ambientais - lei nº 9.605 de 1998 em direito ambiental
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De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, considera-se crime contra a Fauna, matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
Incorre nas mesmas penas:
( ) quem exporta para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente;
( ) quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
( ) quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
São Crimes contra a Flora:
I - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;
II - Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;
I – Devido ao baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II – Devido ao abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
III – Devido o agente ter feito comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental;
IV – Devido ao arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
V – Devido ao interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais.
A partir do exposto, é CORRETO concluir o que se afirma em:
I. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente pena de reclusão, de um a três anos, e multa.
II. Não é crime o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
III. São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e exóticas, aquáticas ou terrestres, que tenham todo o seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.