Questões de Direito Ambiental para Concurso
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Os recursos hídricos integram os serviços públicos de saneamento básico.
As atividades relacionadas a serviços de capina, roçada e poda em logradouros públicos não são consideradas serviços públicos especializados de limpeza urbana.
O tratamento de esgotos sanitários configura-se como um serviço público de esgotamento sanitário.
Quanto às Unidades de Conservação, julgue o item .
A Área de Proteção Ambiental é uma das
categorias de Unidades de Conservação de Uso
Sustentável e é constituída exclusivamente por
terras públicas.
São categorias das Unidades de Conservação de Proteção Integral: Estação Ecológica e Refúgio de Vida Natural.
O objetivo básico das Unidades de Conservação de Proteção Integral é a de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais.
Quanto às Unidades de Conservação, julgue o item .
As Unidades de Conservação dividem-se em dois
grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável.
Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das APP criadas em seu entorno, observando-se a faixa mínima de 30 metros e máxima de 100 metros em área rural.
Consideram-se APP as faixas marginais de qualquer curso d'água perene e intermitente, a partir da borda da calha do leito regular. A largura mínima é de 150 metros para cursos d'água com largura entre 50 e 200 metros.
Define-se APP como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A Lei nº 12.651/2012, estabelece normas gerais sobre proteção de vegetação, APP e áreas de Unidades de Conservação.
Os empreendimentos e atividades devem obter licenciamento nas esferas municipal e estadual, sujeitos a sanções em caso de não conformidade.
O IBAMA poderá delegar aos estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional.
Compete ao IBAMA o licenciamento de empreendimentos localizados ou desenvolvidos em dois ou mais estados da União.
A servidão ambiental é aplicável à Reserva Legal mínima exigida.
Ao proprietário do imóvel é vedado restringir o uso de sua propriedade com o intuito de preservar recursos ambientais existentes, estabelecendo assim uma servidão ambiental.
Conforme previsto na PNMA, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) a responsabilidade de estabelecer normas e critérios para o licenciamento de atividades, tanto aquelas efetivamente poluidoras quanto as que apresentam potencial poluidor.
A avaliação de impacto ambiental é definida como um conjunto de procedimentos destinados a realizar um exame sistêmico dos impactos ambientais associados a uma ação proposta e suas alternativas. Esse processo visa assegurar a adoção de medidas de proteção ao meio ambiente, especialmente no que concerne às decisões relacionadas à implementação de um projeto.
Para alcançar os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, é fundamental observar o princípio de estimular o estudo e a pesquisa de tecnologias voltadas para o uso racional e a preservação dos recursos ambientais.