Questões de Concurso Sobre direito ambiental
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O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), disciplinado pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é composto de diversos órgãos, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
No âmbito municipal, o SISNAMA é estruturado por:
“Tanto no plano judicial quanto extrajudicial deve-se assegurar o caráter democrático-participativo da norma constitucional-ambiental, possibilitando aos atores sociais (associações ambientalistas, cidadãos, associações de bairro, movimentos populares, entidades científicas etc.) uma participação qualificada (portanto, necessariamente bem informada) e ativa na formação da vontade da tomada de decisão do Estado-Juiz, especialmente em ações de natureza coletiva, dado o impacto e repercussão social das mesmas. No ordenamento jurídico brasileiro, há inúmeros instrumentos processuais que potencializam e podem ser utilizados com esse viés participativo-ambiental”.
(SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental, 5. ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 366-367).
Dentre os instrumentos processuais referidos pelos autores que podem ser utilizados por Associações Ambientalistas, de âmbito nacional e constituídas a mais de um ano, excetua-se:
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade - CECCON, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina contra lei do Município de Florianópolis que dispôs sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo.
Nesse contexto, é correto afirmar:
Acerca do tema licenciamento, fiscalização ambiental e competências em matéria ambiental, analise a seguinte situação: O empreendimento “Sol e Mar”, em regular processo administrativo, obteve licenciamento ambiental do Estado de Santa Catarina para construção de chalés e desenvolvimento de atividades turísticas na praia da Solidão, em Florianópolis. Em exercício de atividade fiscalizadora o empreendimento “Sol e Mar” foi autuado pelo Município de Florianópolis por cometimento de danos ambientais na área licenciada. Alegou-se, em impugnação à fiscalização e autuação municipal, que o empreendimento tinha sido licenciado pelo Estado de Santa Catarina e, por conseguinte, a competência para eventual autuação pertencia somente ao ente estadual, o que não teria ocorrido.
Em tal cenário, é correto afirmar, de acordo com as disposições da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011:
O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 613 com a seguinte redação:
“Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”. Dentre os precedentes que deram origem à tal verbete sumular cita-se o seguinte: “[…] AÇÃO CIVIL PÚBLICA. […] FUNÇÃO SOCIAL E FUNÇÃO ECOLÓGICA DA PROPRIEDADE E DA POSSE. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
DIREITO ADQUIRIDO DE POLUIR. […] Inexiste direito adquirido a poluir ou degradar o meio ambiente. O tempo é incapaz de curar ilegalidades ambientais de natureza permanente, pois parte dos sujeitos tutelados - as gerações futuras - carece de voz e de representantes que falem ou se omitam em seu nome. 3. Décadas de uso ilícito da propriedade rural não dão salvo-conduto ao proprietário ou posseiro para a continuidade de atos proibidos ou tornam legais práticas vedadas pelo legislador, sobretudo no âmbito de direitos indisponíveis, que a todos aproveita, inclusive às gerações futuras, como é o caso da proteção do meio ambiente. 4. As APPs e a Reserva Legal justificam-se onde há vegetação nativa remanescente, mas com maior razão onde, em consequência de desmatamento ilegal, a flora local já não existe, embora devesse existir. 5. Os deveres associados às APPs e à Reserva Legal têm natureza de obrigação propter rem, isto é, aderem ao título de domínio ou posse. […]”.
(REsp 948921 SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 23/10/2007, DJe 11/11/2009).
O princípio do Direito Ambiental que reflete as razões determinantes expostas no excerto do citado precedente jurisdicional é o princípio:
Após decisão que confirme auto de infração, bens sujeitos à venda serão submetidos a leilão, hipótese em que os custos operacionais de depósito, remoção, transporte, beneficiamento e demais encargos legais correrão à conta do infrator.
O direito ambiental tem a tarefa de estabelecer normas que indiquem como verificar as necessidades de uso dos recursos ambientais. Não basta a vontade de usar esses bens ou a possibilidade tecnológica de explorá-los, é preciso estabelecer a razoabilidade dessa utilização, devendo-se, quando a utilização não seja razoável ou necessária, negar o uso, mesmo que os bens não sejam atualmente escassos (1ª parte). A Constituição Federal de 1988 exige o estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente; nas palavras de Édis Milaré, o estudo prévio de impacto ambiental é um instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos, capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles considerados (2ª parte).
A sentença está:
I. É vedada a imposição de pena de destruição ou inutilização de produto em decorrência da prática de infração administrativa.
II. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar o prazo máximo de 20 dias, para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação.
III. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada a sanção cominada ao crime mais grave, aumentada em 1/3.
IV. A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
Está(ão) CORRETO(S):
De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, sobre as licenças, analisar a sentença abaixo:
O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (1ª parte). As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, as características e a fase do empreendimento ou da atividade (2ª parte). O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, as características e as peculiaridades da atividade ou do empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação (3ª parte).
A sentença está:
De acordo com a Lei nº 9.605/1998, analisar a sentença abaixo:
As pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente (1ª parte). A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato (2ª parte). Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente (3ª parte).
A sentença está:
Em conformidade com o Decreto nº 6.514/2008 - Infrações e Sanções Administrativas ao Meio Ambiente, sobre a advertência, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa máxima cominada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00, ou que, no caso de multa por unidade de medida, a multa aplicável não exceda o valor referido.
( ) Caso o autuado, por negligência ou dolo, deixe de sanar as irregularidades, o agente autuante certificará o ocorrido e aplicará a sanção de multa relativa à infração praticada, independentemente da advertência.
( ) A sanção de advertência excluirá a aplicação de outras sanções.