Joana era companheira de Antônio, sem que houvessem,
contudo, formalizado por documento escrito a relação. Ao longo
da união estável, iniciada quando ambos não tinham bens
próprios, o casal teve quatro filhos e amealhou considerável
patrimônio comum.
Diante do falecimento de Antônio, a Joana caberá:
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Josué foi casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Roberta e desse consórcio nasceu o filho Gerônimo. Roberta
faleceu 5 anos após o casamento, período em que o casal adotou vida sibarítica, nada amealhando nem possuindo bens. Um
ano após a morte de Roberta, seu pai − Roberval − faleceu, sem testamento, mas com vultoso patrimônio, no estado civil de
viúvo, deixando os netos Gerônimo (filho de Josué e de Roberta), Leopoldo e Alexandra (filhos menores de sua filha Anastácia,
que já houvera falecido no estado civil de solteira e cujos filhos eram de pais ignorados). Anastácia, por testamento e
dispensando-o de prestação de contas, nomeara Josué tutor de seus filhos, os quais juntamente com Gerônimo herdaram todos
os bens de Roberval. Sendo ainda menores absolutamente incapazes o filho e os tutelados de Josué, este contraiu segundas
núpcias com Antonieta, advindo dessa união os filhos João e Maria. Neste caso, os netos de Roberval herdaram seus bens por
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João, irmão de Pedro, faleceu no dia 01/07/2017. Lucas, irmão de João e Pedro, morreu no dia 05/10/2012. Márcio, filho de
Lucas, faleceu em 01/01/2008. Thiago, filho de Márcio, contava 19 anos de idade à época da abertura da sucessão. Considerando-se
que não existem outros herdeiros, a herança de João foi transmitida a
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São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I. Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da
herança.
II. Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o
autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de
última vontade.
III. Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio
culposo, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se
tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.
IV. Que incorrerem em crime contra honra do autor da herança, ou de
seu cônjuge ou companheiro.
A sequência correta é:
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