Questões de Concurso
Sobre direito das obrigações em direito civil
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Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel, 2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 235
I- É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
II- Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser dos meios conducentes à exoneração do devedor.
III- O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.
IV- Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.
V- Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas à imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem.
I. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
II. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde sua efetiva citação.
III. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
IV. Não havendo termo, a mora somente se constitui mediante interpelação judicial.
Estão corretos apenas os incisos:
Em se tratando de obrigação de dar coisa certa, ocorrendo a perda da coisa antes da tradição, independentemente de verificação de culpa do devedor, pode o credor dele exigir o valor equivalente à coisa acrescido de perdas e danos.