Questões de Concurso
Sobre parte geral em direito civil
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I. Não se decretará a anulação do negócio no caso de lesão, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
II. Presumem-se de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor insolvente e de sua família.
III. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos não é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
Está correto o que se afirma APENAS em
Augusto conferiu mandato, com poderes representativos, a Angélica, com a finalidade de venda de um imóvel do mandante. Em seguida, a mandatária substabeleceu os poderes para Semprônio. O substabelecido, por sua vez, vendeu o bem para Angélica e repassou o preço para Augusto, que reagiu, tendo em vista a confiança depositada na mandatária.
Pode-se assegurar que:
Nessa situação hipotética,
I. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição.
II. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
III. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
IV. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
I. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
II. Configura-se a lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
III. Ocorre o estado de perigo quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga à prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
II. A manifestação de vontade, subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
III. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
IV. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
I. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
II. É válida a renúncia à decadência fixada em lei.
III. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
IV. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.