Questões de Concurso
Sobre parte geral em direito civil
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A respeito dos negócios jurídicos, julgue o item.
Considera-se como encargo a cláusula que, derivando
exclusivamente da vontade das partes, subordina o
efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
A respeito dos negócios jurídicos, julgue o item.
Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser
interpretados de forma extensiva, aplicando-se, quando
necessário, analogias.
A respeito dos negócios jurídicos, julgue o item.
A interpretação do negócio jurídico deve atribuir-lhe o
sentido que for mais benéfico à parte que redigiu o
dispositivo, se identificável.
A respeito dos negócios jurídicos, julgue o item.
Nas declarações de vontade, atender-se-á mais à
intenção nelas consubstanciada que ao sentido literal da
linguagem.
A respeito dos negócios jurídicos, julgue o item.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias
ou os usos o autorizarem, ainda que seja necessária a
declaração de vontade expressa.
A respeito dos negócios jurídicos, julgue o item.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu
autor haja feito a reserva mental de não querer o que
manifestou, salvo se dela o destinatário tinha
conhecimento.
A respeito dos negócios jurídicos, julgue o item.
A validade da declaração de vontade não dependerá de
forma especial, senão quando a lei expressamente a
exigir.
A respeito dos negócios jurídicos, julgue o item.
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio
jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a
condição a que ele estiver subordinado.
A respeito dos negócios jurídicos, julgue o item.
Nos negócios jurídicos, a incapacidade relativa de uma
das partes não pode ser invocada pela outra em
benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados
capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do
direito ou da obrigação comum.
A respeito dos negócios jurídicos, julgue o item.
Reputa-se válido o negócio jurídico cujo objeto for ilícito.
À luz do direito civil brasileiro, essa cláusula é:
( ) A pessoa jurídica se combina com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
( ) Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
( ) A mera existência de grupo econômico, por si só, autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
( ) Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.