Questões de Concurso
Sobre parte geral em direito civil
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Nesse caso, ocorreu:
I. O/A __________ da pessoa natural é onde ela estabelece sua residência, com ânimo definitivo.
II. Têm domicílio _____________ o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
III. Nos contratos ____________ , poderão os contratantes especificar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações resultantes daquele contrato.
IV. O domicílio do servidor público é o lugar onde ele exerce _____________ suas funções.
V. O domicílio da União localiza-se em/no _____________ .
Os termos que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas acima são:
I. O/A _________ da pessoa natural é onde ela estabelece sua residência, com ânimo definitivo.
II. Têm domicílio _____________ o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
III. Nos contratos ___________, poderão os contratantes especificar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações resultantes daquele contrato.
IV. O domicílio do servidor público é o lugar onde ele exerce _____________ suas funções.
V. O domicílio da União localiza-se em/no ____________.
Os termos que preenchem, correta e respectivamente, as lacunas acima são:
A partir do exame das assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA:
I. O comando do Código Civil que assegura que os prazos prescricionais não correm contra os menores de 16 anos os beneficia de forma ampla e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código; assim, nos feitos nos quais se controverte a incidência do Decreto nº 20.910/1932, também deve ser aplicada a regra de que o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é menor de 16 anos.
II. A pretensão da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de obter ressarcimento de gastos com curso de doutorado realizado e não concluído é prescritível, consoante as regras de prescrição dos atos ilícitos.
III. As normas sobre prescrição e decadência em matéria civil devem necessariamente ser disciplinadas em lei complementar, conforme entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal.
IV. O direito ao uso de nome social por pessoa travesti ou transexual nos documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação de cadastros, de programas, de serviços, de fichas de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal não se submete à decadência, podendo ser exercido a qualquer tempo.
I São critérios que indicam a tendência de adoção excepcional do viés subjetivo da teoria da actio nata: a) a submissão da pretensão a prazo prescricional curto; b) a constatação, na hipótese concreta, de que o credor tinha ou deveria ter ciência do nascimento da pretensão, o que deve ser apurado a partir da boa-fé objetiva e de standards de atuação do homem médio; c) o fato de se estar diante de responsabilidade civil por ato ilícito absoluto; e d) a expressa previsão legal que impõe a aplicação do sistema subjetivo.
II Pela vertente objetiva da teoria da actio nata, o termo inicial do prazo prescricional é o momento do surgimento da pretensão.
III Ao sumular que o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, o Superior Tribunal de Justiça rechaçou o viés subjetivo da teoria da actio nata, o que confirma que a sua aplicação é excepcional.
IV As vertentes objetiva e subjetiva da teoria da actio nata são igualmente aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso sob julgamento, sendo a regra a aplicação da vertente subjetiva e, excepcionalmente, a da vertente objetiva, em razão da necessidade de corrigir injustiças que podem decorrer da utilização da data do surgimento da pretensão como termo inicial para contagem do prazo prescricional para reparação de danos materiais e morais.
Estão certos apenas os itens
I A Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019) promoveu alterações substanciais na disciplina da desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil, tendo, entre outras alterações, conferido legitimidade ao Ministério Público para requerer a desconsideração nos casos em que lhe couber intervir no processo.
II Atualmente, a desconsideração da personalidade jurídica é possível apenas quanto ao sócio ou administrador que, de forma direta ou indireta, houver sido beneficiado pelo abuso da personalidade.
III O Código Civil vigente prevê, de forma taxativa, as hipóteses de confusão patrimonial, consistentes em cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do sócio ou do administrador, ou vice-versa, e na transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
IV A chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica já era aceita pela doutrina e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça antes mesmo da inclusão do § 3.º ao art. 50 do Código Civil pela Lei da Liberdade Econômica.
Estão certos apenas os itens
I – Nas obrigações de dar coisa certa, havendo a perda da coisa antes da tradição, sem culpa do devedor, o credor poderá escolher entre outra coisa fungível e a resolução da obrigação.
II – O negócio jurídico unilateral e a responsabilidade civil são fontes de obrigações.
III – Nas obrigações de dar coisa certa, o vendedor pode exigir acréscimo no preço caso haja melhoramentos e acréscimos na coisa antes da tradição, mesmo que a obrigação já tenha sido pactuada. Por outro lado, se a obrigação for de restituir coisa certa e sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, o lucro ficará com o credor, sem obrigação de qualquer tipo de indenização.
IV – Nas obrigações de dar coisa incerta, ela deverá ser indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. Nesse caso, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
Em relação ao disposto no Código Civil:
(_) A exceção não prescreve no mesmo prazo que a pretensão. (_) A prescrição iniciada contra uma pessoa não corre contra o seu sucessor.