O controle de constitucionalidade é um mecanismo criado
através de Lei como maneira de proteger a soberania da
Constituição. Com o fim de garantir o pleno
funcionamento das leis e normas constitucionais há dois
tipos de fiscalização, e cada controle irá atuar de forma
diferente, quais sejam, o controle de constitucionalidade
preventivo e o controle de constitucionalidade repressivo,
conforme previsto na Lei n. 9868/99. Considerando tais
informações e outras na legislação referida, além da
própria Constituição Federal, é correto afirmar que: