Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se
manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas
tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem
prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e
aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.